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Violência contra mulher: quais são os tipos e como denunciar


Esse é um tópico muito importante a ser discutido, pois a violência contra mulher é, acima de tudo, uma violação grave dos direitos humanos, que compromete a saúde, a integridade física e até mesmo a vida de milhares de mulheres brasileiras.


Constantemente, podemos ver nos meios de comunicação, mulheres famosas e anônimas sendo agredidas em todo tipo de ambiente, e quando uma é ferida, todas as outras sofrem também. Os números desses casos não são favoráveis à população feminina, de acordo com a pesquisa Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, de 2021, Quase 70% das participantes disseram que conheciam uma ou mais mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, e 27% declararam já terem sido agredidas por um homem de alguma forma.


É preciso entendermos, ainda, que tal violência não é apenas física. Na verdade, a violência contra mulher pode ser manifestada em cinco tipos diferentes, conforme a Lei Maria da Penha (Capítulo II, art. 7º, incisos I, II, III, IV e V), que nesse ano passou a ser válida tanto para mulheres cis como trans.


  1. Violência física: qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.

Inclui: espancamento, atirar objetos, sacudir e apertar os braços, estrangulamento ou sufocamento, lesões com objetos cortantes ou perfurantes,ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo, tortura.


  1. Violência psicológica: qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.

inclui: ameaças, constrangimento,humilhação, manipulação, isolamento (proibir de estudar e viajar ou de falar com amigos e parentes), vigilância constante, perseguição, insultos, chantagem, exploração, limitação do direito de ir e vir, ridicularização, tirar a liberdade de crença, distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade (gaslighting).


  1. Violência sexual: qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.

inclui: estupro, obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar, forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação, limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher.


  1. Violência patrimonial:qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

inclui: controlar o dinheiro, deixar de pagar pensão alimentícia, destruição de documentos pessoais, furto, extorsão ou dano, estelionato, privar de bens, valores ou recursos econômicos, causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste.



  1. Violência moral: qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

inclui: acusar a mulher de traição, emitir juízos morais sobre a conduta, fazer críticas mentirosas, expor a vida íntima, rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole, desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir.



COMO DENUNCIAR?


A central telefônica de discagem 180 existe para prestar assistência às vítimas, recebendo denúncias e fornecendo orientações, a ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. Também há a opção de registrar a ocorrência em uma delegacia de polícia ou em uma DEAM (Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher).



Redação por: Fernanda Heloísa e Anna B. Barros;

Design por: Natália Oliveira e Nalanda Veloso;

Postagem por: Styves Barros.

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